As multas da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais estão temporariamente suspensas, mas isso não significa que as empresas estejam dispensadas de cumprir a norma. Em despacho de 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das penalidades administrativas relacionadas ao tema.
Mas atenção: a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais continua valendo. A suspensão das multas da NR-1 não elimina a responsabilidade das empresas de proteger a saúde mental dos colaboradores e manter medidas preventivas no ambiente de trabalho.
Neste artigo, você vai entender o que o STF decidiu, por que o prazo foi prorrogado e como gestores e empresários de Fortaleza, Ceará, podem aproveitar esse período para se preparar para as exigências da NR-1.
O que a norma passou a exigir
A atualização trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Mesmo com as discussões sobre a suspensão das multas da NR-1, as empresas precisam estar atentas à identificação, avaliação e ao controle de situações como:
- Jornadas excessivas e sobrecarga de trabalho.
- Metas inalcançáveis e pressão constante por resultados.
- Assédio moral e conflitos frequentes.
- Falta de clareza sobre funções e responsabilidades.
- Isolamento e ausência de apoio da liderança.
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável, com inventário de riscos e plano de ação, assim como os demais riscos ocupacionais.
A suspensão das multas da NR-1 não deve ser interpretada como uma dispensa das medidas de prevenção. Por isso, é fundamental que as empresas aproveitem esse período para revisar seus processos, preparar suas lideranças e fortalecer a gestão dos riscos psicossociais.
Linha do tempo: como chegamos até aqui
Por que o STF suspendeu as multas da NR-1
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que as regras não estabelecem parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e fiscais sobre a avaliação dos riscos psicossociais e as situações em que as multas da NR-1 podem ser aplicadas.
O ponto central da discussão é a segurança jurídica. Segundo os argumentos apresentados, as empresas enfrentam dúvidas sobre quais medidas são suficientes para atender às exigências da norma e evitar possíveis penalidades.
Por isso, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, responsável por buscar soluções negociadas em questões de grande repercussão.
A i9mind – Inteligência em Saúde apoia empresas na preparação para as exigências da NR-1, oferecendo diagnóstico organizacional, capacitação de lideranças e soluções de saúde emocional. Mesmo diante da discussão sobre as multas da NR-1, investir na prevenção dos riscos psicossociais é essencial.
Por que o prazo foi prorrogado
Depois da primeira reunião de conciliação, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pediram mais tempo para dar continuidade às negociações. O relator atendeu ao pedido.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também solicitou que a discussão seja levada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Esse pedido ainda não foi decidido, e a AGU recebeu prazo para detalhar seus motivos.
O andamento oficial do processo pode ser acompanhado no portal de notícias do STF.
O que está suspenso e o que continua valendo
| Situação | Como fica |
|---|---|
| Multas e sanções sobre riscos psicossociais | Suspensas por mais 90 dias |
| Obrigação de identificar e gerenciar esses riscos | Continua em vigor |
| Demais exigências de saúde e segurança | Seguem normalmente |
| Responsabilidade trabalhista da empresa | Continua existindo |
Esse último ponto merece destaque. Com a suspensão das multas da NR-1, a ausência de medidas para gerenciar os riscos psicossociais pode trazer consequências jurídicas para as empresas, especialmente em ações trabalhistas, perícias relacionadas a doenças ocupacionais e pedidos de indenização por danos morais. Afinal, a suspensão das penalidades administrativas não elimina a responsabilidade do empregador pela saúde e segurança dos colaboradores.
O que fazer durante a suspensão
Diante da suspensão das multas da NR-1, a melhor estratégia é aproveitar esse período como uma oportunidade de adaptação, e não como um sinal de que os riscos psicossociais perderam importância. Para preparar sua empresa e fortalecer a prevenção, algumas ações práticas são essenciais:
- Mapear os riscos por setor, identificando onde estão os principais pontos de atenção.
- Ouvir os colaboradores por meio de pesquisa de clima e canais seguros de escuta.
- Registrar os resultados no inventário de riscos do PGR.
- Criar um plano de ação com responsáveis, prazos e indicadores.
- Capacitar as lideranças para reconhecer sinais de alerta e agir de forma adequada.
- Oferecer suporte aos colaboradores, como atendimento psicológico e telemedicina.
- Documentar tudo, para comprovar o cuidado da empresa caso seja necessário.
Adequação em Fortaleza: por que não esperar
Em Fortaleza, Ceará, empresas de comércio, saúde, educação, serviços e indústria lidam diariamente com rotatividade, equipes enxutas e metas desafiadoras. Esses fatores aumentam a exposição aos riscos psicossociais e tornam a prevenção ainda mais necessária.
Quem aproveita a suspensão para estruturar processos chega preparado quando as sanções voltarem a valer. Já quem espera pode precisar correr contra o tempo, com menos margem para planejar e mais chance de erros.
Além disso, cuidar da saúde mental traz ganhos que vão além da fiscalização: menos afastamentos, menor rotatividade, equipes mais engajadas e uma marca empregadora mais forte.
A prorrogação dada pelo STF é uma oportunidade, não um adiamento definitivo. A obrigação de gerenciar os riscos psicossociais continua de pé, e as empresas que agirem agora estarão em vantagem quando as multas da NR-1 voltarem a ser aplicadas.
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